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Paulo Valério comenta alteração à lei em casos de contratos-promessa em que o construtor entra em insolvência

Acaba a primazia total do comprador de casa sobre a banca quando construtor entra em insolvência

7 de Agosto de 2024

O artigo da Advocatus, do jornal Eco, refere que «a banca vai passar à frente dos compradores de casa, no direito de receber o valor emprestado ou mesmo o imóvel, quando o construtor entra em insolvência, segundo um decreto-lei do Governo publicado no final da semana passada em Diário da República. Esta alteração entra em vigor a 24 de agosto. Isto significa que, a partir dessa data, uma família deixa de poder ser indemnizada em primeiro lugar pelo sinal que deu pela habitação, no caso de falência do empreiteiro e incumprimento do contrato, passando o credor hipotecário — isto é, o banco — a ter a primazia na execução da dívida.»

Ouvido sobre este assunto, o advogado da VFA e Presidente da APDIR Paulo Valério, afirmou: «“Há um risco de os promitentes-compradores serem mais prejudicados, porque primeiro serão os bancos a receber e só depois terão direito a reaver o sinal em dobro”. (…) O advogado salienta que, neste momento, “o direito de retenção prevalece sempre sobre a hipoteca”. O decreto-lei do Executivo limita-o agora “às situações em que houver gastos de conservação e valorização do imóvel”, indica Valério.»

Pode ler o artigo na íntegra seguindo este link:

https://eco.sapo.pt/2024/08/02/governo-acaba-com-primazia-total-do-comprador-de-casa-sobre-a-banca-quando-construtor-entra-em-insolvencia/

O Diabo está nos detalhes.