Nota Informativa
Nova plataforma: reembolso por cancelamento de viagem
A grande maioria das viagens agendadas durante o último ano, em especial as que se destinavam a férias, foram, fruto da pandemia, canceladas. Períodos de confinamento, medo, restrições nas deslocações entre países, encerramento de estabelecimento hoteleiros, foram vários os motivos a ditar este cenário.
No auge destes cancelamentos, o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de Abril, veio permitir às agências de viagens emitir um voucher ou fazer um reagendamento dos cancelamentos efectuados por causa da pandemia, ao invés de terem que devolver o valor já pago pelos respectivos clientes.
Esta solução, que procurava encontrar um equilíbrio entre a sustentabilidade financeira das agências de viagens e os direitos dos consumidores, foi revogada em Setembro do último ano (Decreto-Lei 62-A/2020, de 3 de Setembro), por se entender que o contexto específico e excepcional a que se destinava já não se verificava.
A partir daquela data, as viagens organizadas por agências de viagens canceladas, mesmo que por circunstâncias justificadas pela covid-19, passaram a ter que ser reembolsadas aos clientes.
Porém, como sabemos, fruto das dificuldades que as agências de viagens ultrapassam, muitos clientes estão a ter dificuldades em obter o referido reembolso, vendo-se obrigados, numa primeira fase, a recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT) – mecanismo do Turismo de Portugal destinado à satisfação solidária dos créditos dos viajantes decorrentes do incumprimento de serviços contratados às agências de viagens e turismo.
Para agilizar o recurso ao FGVT – que até aqui era um processo moroso e não digital, – o Turismo de Portugal lançou, ontem, uma plataforma online que visa agilizar o recurso a este fundo e, em consequência, os pagamentos dos créditos dos viajantes.
Esta plataforma online, disponível em:
https://acesso.turismodeportugal.pt/portal/login?resource_url=https%3A%2F%2Fscomissaoarbitral.turismodeportugal.pt%252F,
permite que o processo de pedido de reembolso feito ao FGVT decorra de forma totalmente digital. Após a submissão do formulário online, o Turismo de Portugal notifica as agências de viagens responsáveis para proceder ao pagamento da quantia devida em 10 dias, caso o pagamento não ocorra e tenha de ser feito pelo FGVT directamente aos clientes, as agências de viagem ficam obrigadas a reembolsar o FGVT no prazo máximo de 15 dias.
Pretende-se, desta forma, salvaguardar os interesses dos clientes que viram as suas viagens canceladas, numa altura em que se espera que a actividade das agências de viagens possa iniciar uma trajetória de recuperação.