Notas Informativas

Arrendamento para habitação: renovação por período mínimo de 3 anos?

Arrendamento para habitação: renovação por período mínimo de 3 anos?

A Lei n.º 13/2019, de 12 de Fevereiro estabeleceu medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade no arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situações de especial fragilidade.
De entre todas as novas regras impostas pela referida lei, no âmbito do arrendamento urbano, surgiu uma relativa ao período mínimo de renovação automática e sucessiva nos contratos de arrendamento, para habitação, com prazo certo.

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