Nota Informativa
Contratação pública: medidas especiais
Com o intuito de simplificar os procedimentos administrativos de contratação pública, foi publicada em 21 de Maio a Lei n.º 30/2021, que procede à aprovação de medidas especiais para a celebração de contratos que se destinem:
- À execução de projectos financiados ou co-financiados por fundos europeus;
- À promoção de habitação pública ou de custos controlados ou à intervenção nos imóveis cuja titularidade e gestão tenha sido transferida para os municípios;
- À aquisição de equipamentos informáticos, à aquisição, à renovação, à prorrogação ou à manutenção de licenças ou serviços de software, à aquisição, renovação, prorrogação ou manutenção de licenças ou serviços de software, à aquisição de serviços de computação ou de armazenamento em cloud, à aquisição de serviços de consultoria ou assessoria e à realização de obras públicas associados a processos de transformação digital;
- À locação ou aquisição de bens imóveis, bem como empreitadas de obras públicas que se destinem à construção, renovação ou reabilitação de imóveis no âmbito do sector da saúde, das unidades de cuidados continuados e integrados, e do apoio social no âmbito das pessoas idosas, da deficiência, da infância e da juventude;
- À promoção de intervenções que, por despacho do membro do Governo responsável pelo sector de actividade sobre o qual recaia a intervenção em causa, sejam consideradas integradas no Programa de Estabilização Económica e Social ou no Plano de Recuperação e Resiliência;
No essencial, as ditas medidas especiais traduzem-se:
- Na possibilidade de as entidades adjudicantes recorrerem a procedimentos de concurso público e de concurso limitado por prévia qualificação simplificados, nos casos em que o valor dos contratos seja inferior aos limiares europeus;
- Na possibilidade de recurso a procedimentos de consulta prévia simplificados, com convite a, pelo menos, cinco entidades, quando o valor do contrato for, simultaneamente, inferior aos limiares europeus e, igualmente, inferior a € 750.000,00;
- Na possibilidade de recurso a procedimentos de ajuste directo simplificado, quando o valor do contrato for inferior € 15.000,00;
- Na redução, em algumas situações, do prazo para apresentação de propostas e candidaturas em concursos públicos e concursos limitados por prévia qualificação, com dispensa da fundamentação que, em geral, é exigida.
A simplificação passa, designadamente: pela obrigatoriedade de tramitação dos procedimentos através de plataforma electrónica, ainda que com algumas excepções relativamente às consultas prévias; pela dispensa do dever fundamentar as decisões de não adjudicação por lotes e de fixação do preço base; pela aplicação, no que concerne às consultas prévias, de limites distintos dos que, em geral, decorrem do CCP, no que concerne às entidades que podem ser convidadas; pelo dever de admitir candidatos ou concorrentes que apresentem situação tributária ou contributiva não regularizada, desde que as dívidas em questão decorram de impossibilidade temporária de liquidez e não excedam € 25.000,00; pela diminuição dos prazos de audiência prévia e de impugnação administrativa; pelo alargamento das situações em que é admitida a dispensa de prestação de caução.
A Lei 30/2021, de 21 de Maio, procede, também, a várias alterações ao Código dos Contratos Públicos – de que se salienta a subida do valor até ao qual pode ser dispensada a prestação de caução, que passa agora a ser de € 500.000,00 – e ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, especificamente no que concerne à tramitação dos processos de contencioso pré-contratual.
O regime agora aprovado pela Lei n.º 30/2021 entra em vigor 30 dias após a sua publicação.