Nota Informativa
Carteiras de NPL’s: o gigante com pés de barro
Os bancos portugueses estão sobrecarregados com créditos em incumprimento. Aquilo a que, na gíria, se chama crédito malparado. E que, na linguagem críptica do Banco Central Europeu, se vem chamando non-performing loans ou, simplesmente, NPL’s.
Embora existam especificidades na classificação de cada uma destas realidades, todas se reconduzem ao mesmo tipo de situação: os bancos emprestaram dinheiro a clientes que, num dado passo, deixaram de cumprir as suas prestações. No caso português, estamos a falar de milhares de milhões de euros de créditos nestas condições.
Na impossibilidade de cobrar os créditos incumpridos, a maior parte dos bancos tem resolvido o problema vendendo esses créditos a entidades terceiras – que os compram a desconto.
É por isso que a maior parte dos devedores bancários vem recebendo com frequência crescente cartas de entidades que desconhecem, informando que deixaram de ser devedores ao banco e passaram a ter que pagar àquelas entidades. Parece uma forma simples de resolver o problemas dos bancos. Mas este aparente “ovo de colombo” pode revelar-se traiçoeiro.
É que os créditos bancários estão a ser vendidos pelos bancos, não a entidades bancárias, mas a sociedades comerciais comuns, as quais não estão sujeitas a qualquer regulação por parte do Banco de Portugal. E se, até agora, ninguém se tem preocupado com o assunto, a gigantesca proporção que estas operações assumiram em Portugal nos últimos anos pode – e deve – testar o direito e suscitar diversas interrogações.
A actividade bancária é regulada e sujeita à supervisão, não podendo ser exercida por uma sociedade comercial qualquer. Quando um banco resolve vender o seu crédito a uma entidade não bancária, está, na prática, a transferir uma parte do seu negócio para aquela entidade que, por sua vez, passa a actuar no mercado e perante o consumidor cliente bancário à margem de qualquer supervisão.
Do ponto de vista técnico, está por provar se, nestas circunstâncias, a cessão de créditos é legal, dado que, pela sua natureza, o crédito bancário será indissociável da pessoa do credor (no caso, o Banco), esbarrando a cessão numa proibição expressa do Código Civil.
Ao dia de hoje, a maior parte dos juristas dirá que estas operações são perfeitamente legais. Na vertigem das cessões de crédito feitas da noite para o dia, talvez ainda nem tenham parado para pensar nisso. Mas quando, no caso de serem advogados e não representarem os bancos cedentes, receberem no seu escritório devedores a serem executados por uma XPTO limitada qualquer, talvez valha a pena começarem pensar no assunto. Com a atenção que ele merece.
A informação contida na presente Nota é prestada de forma geral e abstrata, pelo que não deverá sustentar qualquer tomada de decisão concreta sem a necessária assistência profissional. Para mais esclarecimentos contactar geral@vf-advogados.pt